A Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel deliberou que, em virtude das aulas presenciais terem ficado suspensas até ao final do ano letivo devido à situação epidémica que estamos a viver – Covid19 – apoiar os estudantes e as suas famílias, com a impressão gratuita das fichas de trabalho enviadas pelos professores.
Para usufruir deste serviço, necessita de enviar e-mail com os anexos a imprimir para atendimento@jf-sbrasalportel.pt mencionando o nome e contato telefónico do aluno ou encarregado de educação.
Hoje falo-vos enquanto Presidente da
Junta de Freguesia, mas acima de tudo como São-brasense,
Quando me
candidatei ao cargo que agora desempenho, sabia de antemão que poderia passar
por alguns momentos difíceis, pois cabe-nos a nós, aos que se propõem trabalhar
em prol da nossa terra, executar tarefas complexas onde temos que tomar
decisões de elevada responsabilidade.
… Porem, nunca
poderia imaginaria que um dia atravessássemos juntos uma crise de tamanha
dimensão, que se alastra pelas diferentes áreas: saúde pública, económica e
social.
Neste difícil momento
que estamos a atravessar, mais do que nunca, temos que estar unidos e dar as
mãos, para juntos, conseguirmos ultrapassar esta dura fase da nossa sociedade.
Os São-Brasenses têm sido um exemplo de
cidadania no cumprimento das medidas de prevenção. Mas não podemos dar tréguas
a esta luta!
Cabe a cada um de
nós sermos agentes de proteção civil, cumprindo com rigor todas as orientações
das autoridades de saúde e das entidades locais.
Quanto maior for o nosso esforço Hoje, mais depressa poderemos retomar as
nossas vidas Amanhã. Peço-lhe: pela sua Saúde, pela Saúde da Sua Família, por todos
nós, não Saia de Casa.
Não precisa
ir aos serviços públicos, utilize os meios alternativos: o Telefone ou a
internet.
Na junta de
freguesia, onde a proximidade é para nós um valor tão importante, sentindo
muitas vezes na primeira pessoa, os problemas e os anseios da comunidade, precisámos
também de nos adaptar para a proteção de todos: continuamos presentes no dia-a-dia,
A Junta de
Freguesia, em parceria com a Câmara Municipal, continua a desenvolver um conjunto
de apoios e serviços na área social, com os recursos de que dispomos e tudo
faremos para continuar a apoiar, com especial preocupação os mais idosos e as
famílias mais vulneráveis.
Continuaremos a trabalhar, sempre em
prol da nossa população, na linha da frente na defesa de todos os
São-brasenses.
Gostaria
também de dirigir umas palavras aos São-brasense que vivem fora da nossa terra:
sigam todas as orientações de prevenção e segurança protejam-se, para que num
futuro muito próximo, tenham oportunidade de voltar à nossa terra e reencontrar
os familiares e amigos.
No dia 18 de março de
2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do
Presidente da República n.º 14-A/2020, com base no qual o Governo emitiu o Decreto
n.º 2-A/2020, a 20 de março, que procede à sua execução.
Nos termos do n.º 2 do
art. 17º
do Decreto n.º 2-A/2020, a 20 de março, “a realização de funerais, fica condicionada à adoção de medidas
organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o
controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite
máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de
gestão do respetivo cemitério”.
Nesta circunstância, determina a Junta de Freguesia que:
– O acompanhamento de
funerais deve ser restrito aos familiares mais próximos, com um número máximo de 15 pessoas;
– Todas as pessoas
devem manter-se afastados entre si;
Na sequência da ativação do Plano de Contingência da Junta de Freguesia – Infeção por SARS – Covid 2 (novo Coronavirus) e após análise da situação dos mais recentes desenvolvimentos da evolução da pandemia do território nacional e das medidas governamentais já adotadas, determino a implementação de uma Medida excecional de redução dos efetivos ao número mínimo para garantir os serviços básicos e essenciais à população que vigorará no período de 16 de março a 09 de abril de 2020, findo o qual será reavaliada, e que consiste no seguinte:
No âmbito do presente despacho, são considerados os serviços básicos e
essenciais à população os serviços administrativos inadiáveis tendo como meios
alternativos ao contato físico:
O atendimento será condicionado, para manter a distância mínima aconselhável sem contato físico, sendo o atendimento individual;
O atendimento na Secretaria será efetuado nos seguintes horários: – 10H00-11H00 e 14H30-15H30 .
O horário do Cemitério mantém-se mas com redução dos efetivos ao número mínimo indispensável.
Na qualidade de Presidente e em articulação com os respetivos trabalhadores, foram definidas escalas de serviço rotativas, para o período em que vigora esta medida, que garantam que cada um destes serviços funcione com o número mínimo de efetivos indispensável, de modo a promover o isolamento e proteção dos trabalhadores;
Os trabalhadores que desempenham funções
nos serviços considerados básicos e essenciais, nos dias em que não estiverem
escalados, ficam dispensados de comparecer presencialmente ao serviço,
salvaguardando-se na totalidade os seus direitos; devendo contudo manter-se
disponíveis para exercer as suas funções, sempre que tal seja necessário;
Os trabalhadores que estejam em situação de dispensa de comparecer ao seu posto
de trabalho deverão reduzir os seus contatos sociais ao mínimo indispensável,
devendo permanecer nas suas habitações e manter-se de prevenção e contatáveis,
pois a dispensa de trabalhadores no local de trabalho não deverá ser entendida
como ausência efetiva ao serviço, como sejam situações de férias, folgas ou
similares, mas sim como uma medida preventiva, no combate à propagação desta
pandemia.
Mais uma vez reforçamos que é
fundamental cumprir todas as medidas que estão a ser divulgadas pela Direção Geral
de Saúde.
Site institucional da Freguesia de São Brás de Alportel