– Os detentores de cães entre os 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento nas juntas de freguesia da área do seu domicílio ou Sede.
– O detentor de animais destas categorias tem de ser maior de 18 anos.
Cães Perigosos – qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições: Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor; Tenha sido declarado, voluntariamente pelo seu detentor à Junta de Freguesia da sua área de residência, o carácter e comportamento agressivo; Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
Cães Potencialmente Perigosos – são referenciadas seguintes raças: Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull americano e Tosa inu, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas raças.
Documentos necessários:
- Boletim Sanitário com a vacina anti-rábica atualizada;
- Prova de Identificação Eletrónica independentemente da data de nascimento do animal é obrigatório que o animal esteja identificado com microchip;
- Registo Criminal do proprietário do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou integridade física, quando praticados a título de dolo;
- Documento que certifique a formalização de seguro de responsabilidade civil – capital mínimo de 50.000€;
- Declaração de castração/esterilização emitida pelo Veterinário;
- Certificado de realização da Formação de Detentores de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos;
- Termo de Responsabilidade assinado nos quais o detentor declara o tipo de condições do alojamento do animal, as medidas de segurança implementadas e o historial de agressividade do animal em causa;
Custo:
Download:
Legislação aplicável:
- Decreto-Lei nº 312/2003 de 17/12 – Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos
- Portaria nº 422/2004 de 24/04 – Lista de raças de Cães Potencialmente Perigosos
- Portaria nº 585/2004 de 29/05 – Seguro de Responsabilidade Civil
- Decreto-Lei nº 313/2003, de 17/12 – Sistema de Identificação de Caninos e Felinos
- Decreto-Lei nº 314/2003, de 17/12 – Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica
- Portaria nº 421/2004, de 24/04 – Regulamento de Registo, Classificação Licenciamento de Cães e Gatos
- Decreto-Lei nº 315/2003, de 17/12 – Medidas complementares
- Lei nº 49/2007, de 31/08 – Regime Jurídico detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos
- Decreto-Lei nº 118/1999, de 14/04 – Acessibilidade dos Cães-Guia
- Aviso nº 7529/2007 – Aviso da DGV sobre a Identificação Electrónica de canídeos
- Despacho nº 10819/2008, de 14 Abril 2008 – proibição da reprodução ou criação e proibição da entrada em território nacional, de quaisquer cães e cruzamentos das raças constantes na Portaria 422/2004, de 24/04.
- Lei 46/2013 de 4 de Julho – procede à alteração ao D.L. 315/2009 de 29 de Outubro, alterado pelo D.L. n.º260/2012 de 12 de Dezembro que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.