Tabela de Taxas e Licenças 2023Os detentores de cães entre os 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicílio ou Sede.
Documentos necessários:
- Apresentação de Cartão de Cidadão/bilhete de identidade e NIF;
- Boletim Sanitário com a vacina anti-rábica atualizada
- Prova de Identificação Eletrónica obrigatória para os animais nascidos após Julho de 2008
- Declaração de Bens a Guardar assinada pelo detentor (Cães para fins Económicos)
- Exibição de Carta de Caçador atualizada (Cães de Caça).
Custo:
Legislação aplicável:
- Decreto-Lei nº 312/2003 de 17/12 – Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos
- Portaria nº 422/2004 de 24/04 – Lista de raças de Cães Potencialmente Perigosos
- Portaria nº 585/2004 de 29/05 – Seguro de Responsabilidade Civil
- Decreto-Lei nº 313/2003, de 17/12 – Sistema de Identificação de Caninos e Felinos
- Decreto-Lei nº 314/2003, de 17/12 – Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica
- Portaria nº 421/2004, de 24/04 – Regulamento de Registo, Classificação Licenciamento de Cães e Gatos
- Decreto-Lei nº 315/2003, de 17/12 – Medidas complementares
- Lei nº 49/2007, de 31/08 – Regime Jurídico detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos
- Decreto-Lei nº 118/1999, de 14/04 – Acessibilidade dos Cães-Guia
- Aviso nº 7529/2007 – Aviso da DGV sobre a Identificação Electrónica de canídeos
- Despacho nº 10819/2008, de 14 Abril 2008 – proibição da reprodução ou criação e proibição da entrada em território nacional, de quaisquer cães e cruzamentos das raças constantes na Portaria 422/2004, de 24/04.
- Lei 46/2013 de 4 de Julho – procede à alteração ao D.L. 315/2009 de 29 de Outubro, alterado pelo D.L. n.º260/2012 de 12 de Dezembro que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.