Segunda alteração ao Regulamento do Cemitério de São Brás de Alportel
Projeto de Regulamento de Utilização e Cedência de Salas Freguesia de São Brás de Alportel
Aviso
João Manuel Fialho Rosa, Presidente da Junta de Freguesia de São Brás de Alportel
Torna público que em cumprimento do disposto no art.º 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, na redação atual e por deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião ordinária de 05/06/2023, foi aprovado o projeto de Regulamento de Utilização e Cedência de Salas Freguesia de São Brás de Alportel e está aberto inquérito público, pelo período de 30 dias, para recolha de sugestões sobre o mesmo.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões, devidamente fundamentadas e identificadas ao Presidente da Junta de Freguesia, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República de 16/11/2023
16 de novembro de 2023 – O Presidente, João Manuel Fialho Rosa
Projeto de Regulamento de Utilização e Cedência de Salas
Preâmbulo
É desígnio desta Junta de Freguesia servir a comunidade onde está integrada, quer no apoio de proximidade às populações, quer na disponibilização de meios e de serviços de utilidade para cada um.
A Junta de Freguesia de São Brás de Alportel dispõe de diversos espaços e salas com condições adequadas para a realização de eventos, formações, reuniões, entre outros. Também a localização central e acessível, da sua Sede e da antiga Sede, permite a utilização dos mesmos por vários públicos e para a inclusão social.
Uma vez conjugada a missão própria e a disponibilidade de meios, neste caso de equipamentos e salas, cabe a esta Junta de Freguesia permitir o acesso aos mesmos, prestando mais um serviço e dando utilidade aos diversos equipamentos.
Assim, no uso das atribuições e das competências que lhe estão cometidas pelo artigo 241º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea h) do nº1 do art.º 16º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), de 12 de setembro, por deliberação do Executivo desta Junta de Freguesia de São Brás de Alportel, em reunião datada de 5 de junho de 2023, aprova as presentes normas de funcionamento e utilização das salas e espaços ao dispor desta freguesia, o qual se rege pelas normas presentes neste regulamento.
Assim e através das presentes regras pretendemos definir e regular as condições de utilização, cedência dos espaços que esta freguesia dispõe e que podem ser úteis a diversos fins.
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 – O presente regulamento tem por objetivo definir princípios, regras e condições de cedências das diversas salas, gabinetes e equipamentos que esta Freguesia dispõe.
2 – Os espaços e salas disponíveis, e aqui regulamentados, são propriedade da Freguesia de São Brás de Alportel;
3 – A realização de toda e qualquer atividade nas salas e espaços cedidos deve obedecer ao disposto nas presentes normas.
Artigo 2.º
Objetivos Gerais
1 – Constituem objetivos gerais desta iniciativa:
a) Oferecer soluções para o apoio às atividades sociais, artísticas, culturais, associativas, económicas e empresariais;
b) Facilitar a participação e comunhão de projetos e iniciativas comuns, de reconhecido benefício sociocultural e económico para a população;
c) Colocar as salas e espaços da Freguesia como uma alternativa à falta de meios físicos, disponíveis para aqueles que necessitam de tratar e promover iniciativas sociais e culturais de interesse comum.
Artigo 3.º
Objeto
1 – O presente regulamento pretende reger a utilização dos equipamentos, gabinetes e salas, por terceiros, sendo estes considerados eventos externos ou parcerias;
2 – Os eventos internos são desenvolvidos e da responsabilidade direta da Junta de Freguesia devendo, apenas, ser considerados os princípios constantes desta regulamentação;
3 – Os eventos realizados em parceria com a Junta de Freguesia e da responsabilidade de terceiros são considerados eventos mistos. Deverá ser respeitado o presente Regulamento e decidido, caso seja necessário, um conjunto de exceções a atribuir de acordo com as necessidades e da competência do executivo, próprias e casuísticas, pontualmente necessárias;
4 – É da responsabilidade do executivo da Junta de Freguesia a decisão de cedências dos equipamentos disponíveis e detalhados neste documento.
Artigo 4.º
Localização e Instalações
1 – Os espaços disponíveis e objeto de regulamento estão localizados na Sede da Freguesia de São Brás de Alportel, sito na Rua Dr. Medeiros Galvão nº. 1 e no Espaço Comunidade (antiga sede da Freguesia) sito na Rua Dr. Silva Nobre nº 10;
2 – Do património desta Junta Freguesia fazem parte um conjunto de salas, gabinetes e equipamentos, que não tem um uso privativo da Junta de Freguesia, e que estão naturalmente disponíveis para cedência;
3 – As duas principais infraestruturas dispõem das seguintes instalações, gabinetes e equipamentos:
a) Sede – Sala Polivalente (R/C);
b) Sede – Sala de Formação (1º andar – Computadores)
c) Sede – Gabinete 3;
d) Sede – Gabinete 4;
e) Sede – Gabinete 5;
f) Sede – Salão Nobre;
g) Espaço Comunidade – Sala Polivalente;
h) Espaço Comunidade – Gabinete 1;
i) Espaço Comunidade – Gabinete 2;
j) Espaço Comunidade – Sala de Reuniões.
4 – As salas dispõem de equipamento e mobiliário diverso útil a um conjunto muito significativo de eventos e acontecimentos;
5 – Os equipamentos e o mobiliário estão afetos às respetivas salas e não podem delas ser desassociados, salvo com autorização expressa do Presidente da Junta de Freguesia.
Capítulo II
Normas de Utilização
Artigo 5.º
Horário de Funcionamento
1 – O horário normal de funcionamento é:
a) Segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 13h e das 14h às 17h00;
b) Sábado e domingo das 10h às 13h.
2 – Contudo podem ser definidos outros horários de funcionamento que sejam necessários à boa utilização dos espaços;
3 – É da competência do Presidente da Junta de Freguesia, ou a quem seja delegada esta competência, a fixação e extensão dos horários de funcionamento.
Artigo 6.º
Pedido de Espaço
1 – Todas os pedidos de sala, espaço ou equipamento, devem ser endereçados ao Presidente da Junta de Freguesia e formalmente constituídos;
2 – Os pedidos devem identificar perfeitamente os fins a que se destina o pedido, o calendário de utilização, horários de entrada e de saída, número de pessoas envolvidas, a natureza do evento, o publico, os utilizadores e demais elementos e meios a utilizar, as necessidades especiais e todos os outros elementos que ajudem a perceber toda a envolvência da ação, para também fazer o enquadramento ao melhor equipamento necessário;
3 – A formalização do pedido de cedência deve ser efetuado por requerimento, ofício ou por correio eletrónico, endereçado à Junta de Freguesia de São Brás de Alportel, para Rua Doutor Medeiros Galvão nº1, 8150-146 São Brás de Alportel ou geral@jf-sbrasalportel.pt;
4 – O requerente poderá solicitar a visita aos espaços e salas que a Freguesia dispõe para estes fins, antecipadamente, de forma a que esteja consciente das condições apresentadas pelos equipamentos e que estão disponíveis;
5 – Se o pedido vier a ser concedido, deverá ser preenchido o acordo de utilização que vincula ambas as partes à utilização;
6 – No caso dos custos de cedência dos espaços, os mesmos deverão ser pagos antes da utilização do cedido, o que não acontecendo poderá inviabilizar a sua utilização;
7 – Quando o período efetivamente utilizado for superior ao inicialmente solicitado e pago, deverá ser pago os respetivos custos de ocupação no período imediatamente a seguir ao acontecimento;
8 – Os custos de cedência estão definidos em documento próprio, e neste caso no anexo A do Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia, devidamente aprovado pelo executivo da Junta de Freguesia e pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 7.º
Competências
1 – Compete à Junta de Freguesia:
a) Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das salas e equipamentos, que integram este regulamento
b) Definir os horários de funcionamento;
c) Receber, analisar e decidir sobre todos os pedidos efetuados no âmbito da gestão das instalações, salas e equipamentos previstos neste regulamento;
d) Comunicar aos interessados o deferimento ou indeferimento do pedido efetuados e as condições como é efetuado
Artigo 8.º
Prioridades
1 – A cedência das salas e espaços, quer sejam para eventos internos, externos ou mistos, é da responsabilidade do executivo da Junta de Freguesia, através das competências delegadas no seu Presidente ou por subdelegação;
2 – A quando de um pedido efetuado e concedido, este tem prioridade sobre os que eventualmente venham a ser efetuados;
3 – No caso de pedidos coincidentes ou com datas correspondentes tem como prioridade decrescente: os eventos internos, os eventos mistos e posteriormente os eventos externos.
Artigo 9.º
Condições gerais de utilização
1 – As salas e espaços não podem ser cedidos e utilizados para realização de eventos que coloquem em risco a preservação e conservação das instalações e dos equipamentos, ou que violem este regulamento;
2 – As salas não podem ser utilizadas para outros fins se não os que inicialmente tenham sido pedidos e autorizados;
3 – É proibido comer, beber ou fumar no interior dos espaços e das salas;
4 – É da responsabilidade do requerente o bom uso e eventuais danos ou furto de equipamento ou material pertencente às salas ou espaços cedidos, não se responsabilizando esta Junta de Freguesia por estes;
5 – A Junta Freguesia tem um registo permanente e atualizado, fornecido no ato da cedência, dos equipamentos e meios disponíveis em cada sala;
6 – O requerente deverá deixar as salas e os equipamentos nas condições em que as encontrou, sendo qualquer dano imputado a este. No caso de reparações provocadas por dano ou utilização negligente, os mesmos serão faturadas ao requerente.
7 – O executivo avaliará, conforme o pedido de cedência, o melhor espaço a ceder consoante o fim a que o mesmo se destina, de acordo com as informações referidas no respetivo pedido e considerado este regulamento.
Artigo 10.º
Cedência
1 – As salas, os gabinetes e equipamentos podem ser concedidos gratuitamente, no caso de algumas atividades desenvolvidas por Associações, Instituições sem fins lucrativos ou equiparadas, pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública administrativa, por partidos políticos e pelos sindicatos ou equiparados.
2 – Mediante o pagamento de uma taxa a título de cedência com custos, no caso de empresários em nome individual, empresas ou mesmo particulares como consta deste regulamento e das tabelas de taxas desta Freguesia.
3 – O custo a suportar pela utilização das salas ou espaços da freguesia são fracionados por unidades de hora, e será quantificada pelo horário efetivamente utilizado pelo evento e não pelo horário solicitado.
4 – Poderão, ainda, ser concedidas gratuitamente a outras entidades desde que os objetivos e as ações propostas tenham caráter e interesse público e manifesta utilidade geral.
Artigo 11.º
Responsabilidade
1 – A Junta de Freguesia poderá colaborar na divulgação das iniciativas e eventos realizados nas suas instalações, mas não terá responsabilidade sobre os mesmos;
2 – Todos os custos eventuais ou extraordinários que possam surgir no âmbito do uso das salas, gabinetes e equipamentos da freguesia são da responsabilidade dos requerentes;
3 – A Freguesia não dispõe de qualquer tipo de seguro, de instalações ou equipamentos, que proteja danos corporais e materiais decorrentes dos riscos de uso. Sendo da responsabilidade do requerente os riscos inerentes às atividades desenvolvidas.
Capítulo III
Taxas
Artigo 12.º
Taxas
1 – À utilização dos equipamentos previstos no presente regulamento são aplicáveis as taxas constantes do anexo A do Regulamento e Tabela Geral de Taxas desta Freguesia de São Brás de Alportel e que anualmente serão atualizadas de acordo com a evolução do índice de preços do consumidor.
2 – As relações jurídico-tributárias previstas neste regulamento e geradoras da obrigação de pagamento de taxas aplicam-se o cumprimento do Decreto de Lei nº53-E/2006, de 29 de dezembro.
Artigo 13.º
Prazos de Pagamento
As taxas referentes à utilização das salas e espaços da Freguesia devem ser pagas no momento que antecede a utilização das instalações e/ou equipamentos referidos no presente regulamento.
Artigo 14.º
Isenção Especial
Estão e serão atribuídas isenções especiais de pagamento de taxas as que se encontrem nas situações discriminadas no n.º1 do artigo 10º do presente regulamento.
Capítulo IV
Disposições Finais
Artigo 15.º
Fiscalização
1 – Compete ao executivo da Junta de Freguesia, ou aos seus colaboradores, zelar pelo cumprimento deste regulamento;
2 – Os requerentes ou utilizadores sempre que infrinjam as disposições deste regulamento, quaisquer outras normas existentes ou mesmo a boa prática são responsabilizados nos termos deste capítulo;
3 – Ocorrendo incumprimento dos deveres ou normas de utilização, previstas neste regulamento, poderá ser tomada, como medida cautelar, a saída imediata das instalações.
Artigo 16.º
Responsabilidade Civil
1 – Sem prejuízo da responsabilidade criminal que no caso couber, os danos causados nas instalações, salas, gabinetes ou equipamentos são da responsabilidade do requerente e/ou do utilizador ou utilizadores responsáveis pelos danos.
2 – Importa ao responsável ou responsáveis a reposição dos danos causados, dos bens danificados ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo causado, nos termos do Código Civil.
Artigo 17.º
Duvidas e Omissões
Quaisquer que sejam os casos omissos ou dúvidas, ou não considerados por este regulamento, serão alvo de análise e decisão do executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 18.º
Proteção de dados
A Junta de Freguesia e as entidades promotoras cumprem e devem fazer cumprir as Políticas de Proteção de Dados definidas para esta Freguesia de São Brás de Alportel, assim como respeitam e implementam continuamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
s presentes normas entram em vigor cinco dias após a sua publicitação, depois de aprovados pelos órgãos competentes desta Junta de Freguesia de São Brás de Alportel.
Projeto da segunda alteração ao regulamento do cemitério de São Brás de Alportel
AVISO
João Manuel Fialho Rosa, Presidente da Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel
Torna público que em cumprimento do disposto no art.º 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação atual e por deliberação tomada por esta Junta de Freguesia, em reunião ordinária de 16/10/2023, foi aprovado o projeto da segunda alteração ao regulamento do cemitério de São Brás de Alportel, está aberto inquérito público, pelo período de 30 dias, para recolha de sugestões sobre o mesmo.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões, devidamente fundamentadas e identificadas ao Presidente da Junta de Freguesia, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República de 16/11/2023.
16 de novembro de 2023 – O Presidente, João Manuel Fialho Rosa
Projeto da segunda alteração ao Regulamento do Cemitério de São Brás de Alportel
Preâmbulo
A Junta de Freguesia de São Brás de Alportel é a entidade responsável pela administração do cemitério desta freguesia [artigo 2.º al. m) do Dec. Lei 411/98, de 30 de dezembro].
É da responsabilidade desta autarquia, conceder terrenos, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas e ainda gerir, conservar e promover a limpeza do cemitério [artigo 16.º n.º 1 al. gg) e hh) da Lei 75/2013, de 12 de setembro].
Dada a dificuldade na gestão do espaço disponível no cemitério procedeu-se à sua ampliação, alterando o procedimento com a construção de locais de consumpção aeróbia, nos quais passados três anos sobre a data da inumação, poderá proceder-se à exumação, removendo as ossadas existentes para ossários ou dar outro destino a indicar pelos interessados.
O presente projeto de alteração ao regulamento do cemitério será sujeito a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões a esta Junta de Freguesia, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação deste projeto de alteração no Diário da República.
Em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, a qual nos termos da alínea d) n.º 1 do artigo 3.º, revogou vários artigos da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, é aprovada a presente alteração ao regulamento do cemitério em vigor na freguesia de São Brás de Alportel.
Artigo 1.º
Objeto
Com a presente altera-se a alínea a), b) e c) do n.º 3 e n.º 6 e 7 do artigo 7.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Locais de Inumação
1. As inumações serão efetuadas em sepulturas ou jazigos.
2. Os jazigos podem ser de três espécies:
a) – Subterrâneos – aproveitando apenas o subsolo;
b) – De capela – constituídos somente por edificações acima do solo;
c) – Mistos – Dos dois tipos anteriores, conjuntamente.
3. As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
a) Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por três anos período legal, embora devido a condicionalismos dos terrenos do cemitério ou dos locais de consumpção aeróbia poderá ser aconselhável o mínimo de cinco anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
b) A inumação em local de consumpção aeróbia obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente, realiza-se em nichos que são numerados, cujas inumações serão efetuadas por ordem sequencial, como é usual, e não é permitida a colocação de ossadas nas urnas de inumação em nichos, por serem de caráter temporário, o encerramento é feito com recurso exclusivo a pedra mármore, que já constitui a própria catacumba, e apenas poderá ser ornamentada com recurso aos elementos pré-definidos (Cruz, Placa de Identificação, Cercadura/Foto e/ou Floreira) um, todos ou parte;
c) Consideram-se perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, a requerimento dos interessados.
4. As sepulturas perpétuas devem localizar-se em talhões distintos dos destinados às sepulturas temporárias.
5. É proibido, nas sepulturas temporárias, o enterramento em caixões de zinco e de madeiras mais densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicados tintas e vernizes que demorem a sua destruição.
6. Nos jazigos e catacumbas/gavetões perpétuas só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixões de zinco a cuja folha, empregue no seu fabrico, tenha a espessura mínima de 0,4 mm.
7. Os jazigos paroquiais vulgarmente chamados “catacumbas/gavetões” devidamente numerados agrupar-se-ão em blocos ou secções.
8. A Concessão de sepulturas perpétuas é destinada apenas a cadáveres, a respetiva marcação segue a ordem numérica do tipo de sepultura pretendido, é efetuada mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e respetivo boletim de óbito.
Artigo 2.º
Entrada em Vigor
A presenta alteração entra em vigor no dia seguinte à publicitação da sua aprovação em Diário da República.