Redução ou isenção da taxa audiovisual na fatura da eletricidade.

Obter redução da taxa audiovisual.

A taxa audiovisual é uma taxa incluída na fatura da eletricidade, para financiamento da televisão pública portuguesa. O valor deste imposto, atualmente, é de 2,85€, ou seja 34,20€ por ano.

Nos últimos ano muito se ouviu falar deste imposto devido à suposta cobrança em duplicado tanto pelas companhias de eletricidade, como pelas operadoras de telecomunicações. No entanto, e segundo a DECO, a cobrança desta taxa é obrigatória no setor da eletricidade. Em relação às operadoras de telecomunicações, o cliente deve consultar a sua fatura todos meses, terminando com eventuais dúvidas sobre um pagamento em duplicado.

Portugal é um dos países onde mais se paga impostos na conta da luz. Dessa forma, foi determinado que o beneficiários de apoios sociais passarão a pagar apenas 1€ por mês da taxa audiovisual. A aplicação do desconto é automático, por parte das empresas de energia, após serem informadas pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Isenção da taxa audiovisual

A taxa audiovisual é cobrada em todos os contratos de eletricidade ativos, com consumo permanente, e sempre que superem os 400 kWh por ano.

Quer isto dizer que contratos de energia em locais de pouco consumo, como por exemplo, garagens, casa de férias, armazéns ou outros locais pouco usados que à partida não atingirão o consumo minimo de 400 kWh, poderá ser solicitado às respetivas empresas de luz, a isenção da taxa audiovisual.