Ao abrigo dos Artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
Ao abrigo do artigo 29.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 30 de junho
Ao abrigo dos Artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
Ao abrigo do artigo 29.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 30 de junho